Conceito: A Sociedade em Conta de Participação é um instrumento de captação de recursos financeiros e é passível de recuperação de créditos tributários. Formada por dois tipos de sócios, o sócio ostensivo (sociedade limitada) e o sócio oculto ou participante (investidor), a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma alternativa de captação de recursos de crédito e de investimento, sendo a responsabilidade civil pelos negócios jurídicos de exclusividade do sócio ostensivo. Este responderá ilimitadamente pelas obrigações assumidas em seu nome para o desenvolvimento do empreendimento, enquanto o sócio oculto apenas participa dos resultados correspondentes (art. 991 - Código Civil).
Qual a estruturação ideal para tratar empresas SCP no Focco?
Exemplo:
100 – Empresa Consolidadora
10 – Empresa Matriz
11 – Empresa Filial 1
12 – Empresa Filial 2
200 – Empresa Consolidadora SCP
20 – Empresa Matriz SCP
21 – Empresa Filial 1 SCP
22 – Empresa Filial 2 SCP
Atualmente no FOCCOERP é possível separar os movimentos de uma empresa SCP através do Menu, criando outra empresa com o mesmo CNPJ da sócia ostensiva e marcando o indicador de SCP no Cadastro da Empresa (FUTL0001).
IMPORTANTE: Atualmente o FOCCOERP trata 1 (uma) SCP para cada empresa sócia ostensiva.
Declarações:
A geração do SPED PIS/COFINS (FFIS0272) deverá conter as movimentações separadas para a empresa Sócia Ostensiva e para a SCP. Ao gerar o SPED PIS/COFINS para a empresa Sócia Ostensiva vinculada com uma SCP, o sistema fará a geração do registro 0035 para informar dados da empresa SCP. E ao gerar o SPED PIS/COFINS para a empresa SCP, também fará a geração do registro 0035. Importante atentar para o preenchimento do campo “Natureza” no Cadastro de Lançamentos PIS/COFINS (FFIS0150)
A geração do SPED FISCAL (FFIS0340) na empresa Sócia Ostensiva será consolidado com a SCP, considerando o movimento de ambas as empresas, as quais deverão ter o CNPJ da empresa Sócia Ostensiva informado em ambos os cadastros. Atualmente a funcionalidade permite a consolidação de apenas 1 (uma) SCP para cada sócia ostensiva.
A geração do Sped Contábil irá desconsiderar as movimentações da SCP quando da geração do arquivo da sócia-ostensiva. Quando da geração do arquivo da SCP o sistema irá gerar somente as movimentações da SCP, conforme informado no indicador do “Tipo de ECD” do programa FFIS0263.
A geração do Sped ECF (FFIS0280) irá desconsiderar as movimentações da SCP quando da geração do arquivo da sócia-ostensiva centralizada. Quando da geração do arquivo da SCP o sistema irá gerar somente as movimentações da SCP, conforme informado no indicador do “Tipo da ECF” do programa FFIS0166.
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