Contribuinte que apresente inventário, no SPED Fiscal, com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração referente ao mês de fevereiro.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento.
Exemplo: Inventário realizado em 31/12 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro, isto é, no arquivo de Fevereiro com entrega no período de Março.
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- Inventário no SPED Fiscal